Foi com grande surpresa que muitos iguaçuanos tomaram conhecimento nesta sexta-feira (10/01) da aprovação e sanção do projeto de lei número 17/2018, convertida na lei municipal número 4.821 de 10 de Janeiro de 2019. Considerando a gravidade da insegurança pública na Cidade, a lei veda a aplicação de multas por avanço de sinal vermelho entre as 23h e as 5h da manhã, desde que o automóvel o faça dentro da velocidade máxima de 20km/h.
A surpresa geral se deu pelo fato de que há muito os iguaçuanos já haviam perdido a esperança em ver uma lei que os beneficiasse aprovada na Câmara dos Vereadores da Cidade, notória por tramitar e aprovar projetos de lei inúteis ou, na melhor das hipóteses, voltado para alguns segmentos específicos.
Tão ou mais surpreendente que essa repentina preocupação dos vereadores com a segurança do povo de Nova Iguaçu foi a iniciativa do prefeito Rogerio Lisboa de não vetar a lei, aplacando sua fúria arrecadadora através da indústria iguaçuana da multa ao menos no período da madrugada.
Essa permissão que já é vigente em centenas de cidade do país e que chega a Nova Iguaçu com pelo menos uma década de atraso, deverá ser usada com cautela pelos condutores, haja vista que o cruzamento dos semáforos fechados deverá ser feito devagar, com atenção e dentro da velocidade máxima de 20km/h.
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